
Veja o que mudou ao longo dos anos e como isso afetou as obras de engenharia
Desde o século XIX, as regras de licitação já são conhecidas do direito público do nosso país. Essas responsabilidades mudaram ao longo do tempo e foram regulamentadas por diferentes decretos. Sendo que a última Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi sancionada em abril deste ano. O questionamento que permanece é até que ponto esses preceitos tornam mais transparente a administração pública e se elas acabam por representar entraves, ou tornam desnecessariamente burocrática a prestação de serviços. Em especial, para empresas de engenharia e obras de estrutura.
Breve histórico das licitações públicas
Órgãos públicos são obrigados a abrir licitação para a aquisição de bens ou contratação de serviços. Esse procedimento administrativo tem como objetivo assegurar a igualdade de condições a todos que pretendem firmar um contrato como o Poder Público. A administração pública vai, de forma isonômica, selecionar a proposta mais vantajosa: menor custo e maior qualidade.
Alguns elementos fogem a essa regra, como casos de guerra e emergência ou calamidade pública, por exemplo. Excetuando os casos previstos por lei, as empresas precisam passar por processos licitatórios. Estes foram incluídos no direito público brasileiro por decreto de 1862, o que foi consolidado no âmbito federal, por meio de decreto de 1922.
Para que as contratações públicas tivessem maior eficiência, o antigo Código de Contabilidade da União passou por diversas modificações, até a reforma administrativa federal estabelecida por decreto de 1967. As licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, passaram a ser obrigatórias com a Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI). Os critérios de seleção das propostas de contratação de acordo com o interesse público foram estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Em 2002, surgiu a modalidade pregão que exigiu a atualização das normas, dando origem à Lei nº 10.520/2002.
Cada administração pública pode procurar adequar as regras de acordo com suas necessidades, mas em momento algum podem ir contra ao que é determinado por elas. Por isso, é relevante identificar de que forma as exigências da legislação mudaram com o passar do tempo.
Mudanças recentes
As leis citadas anteriormente: das Licitações e dos Pregões, mais o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) foram substituídas pelo marco legal criado pelo Projeto de Lei 4.253/2020. O texto aprovado pelo Plenário do Senado, no ano passado e encaminhado para sanção do Presidente da República, cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas do governo: União, estados e municípios. Este foi sancionado e publicado no Diário Oficial como a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Um ponto importante da nova regulamentação é que, anteriormente, obras e serviços de engenharia com custo de até R$15mil dispensavam o processo licitatório. Agora, esse limite passou para o valor de R$100 mil; sendo de até R$50 mil para outros serviços e compras.
Entre outras mudanças, também a função da comissão de licitação foi substituída por um agente de contratação. Essa concentração de poderes e responsabilidades até poderia representar um possível comprometimento na lisura do processo, mas a lei também prevê dispositivos que têm como objetivo assegurar a transparência e fiscalização adequada dos gastos públicos.
Um deles é a obrigatoriedade de criar um sistema informatizado para acompanhar obras e a possibilidade de consulta pública. Além da imposição de adoção de regras de compliance para acompanhamento e controle da contratação. Ainda, qualquer pessoa tem legitimidade para solicitar impugnação administrativa e esclarecimentos acerca do edital de licitação.
Prestar atenção a todas as exigências é essencial para conseguir bons resultados, além de contar com parceiros experientes e responsáveis. A Benapar presta serviço de ensaio prévio para orçamentos licitatórios. Entre em contato para conhecer melhor.